Dr. Fabio Massuchin

Auxílio-Reclusão de Prisões Antigas: Seu Filho Ainda Pode Receber Mesmo que o Pai Já Tenha Sido Solto

Você só descobriu agora que existe o auxílio-reclusão e o pai do seu filho foi preso anos atrás?
Ou talvez você nunca tenha pedido o benefício porque não sabia que tinha direito?

A boa notícia é que se a prisão aconteceu antes de 18/01/2019 e seu filho ainda é menor, existe uma grande chance de receber todo o benefício atrasado, mesmo que o pai já tenha sido solto há muito tempo.

Neste artigo, você vai entender exatamente por que o direito ainda existe, como provar a prisão antiga e como funciona o pagamento dos atrasados.


Por que a data de 18/01/2019 muda tudo?

Em 18 de janeiro de 2019, entrou em vigor a Medida Provisória 871/2019.
Ela mudou completamente as regras do auxílio-reclusão, deixando o benefício muito mais difícil de conseguir.

Mas existe um detalhe muito importante:

✔ Essas regras novas só valem para prisões que aconteceram depois de 18/01/2019.

Ou seja:

👉 Se o pai da criança foi preso antes dessa data, vocês têm direito às regras antigas — que são muito melhores.

E mesmo que o pedido nunca tenha sido feito, ainda é possível receber.


Meu filho pode receber auxílio-reclusão mesmo depois da soltura?

Sim.
E essa é uma dúvida muito comum entre as mães.

O auxílio-reclusão é um benefício que cobre o período da prisão, mas o pedido pode ser feito depois, desde que:

  • a prisão tenha sido antes de 18/01/2019;
  • o filho ainda seja menor de 16 anos ou incapaz;
  • o pai tenha contribuído com o INSS antes da prisão (não precisa estar trabalhando).

Isso significa que:

👉 Mesmo que a prisão tenha acontecido há 3, 5 ou até 10 anos, o benefício ainda pode ser devido.

E em muitos casos, o pagamento retroativo é bastante significativo.


Por que o benefício nunca pedido ainda pode ser concedido?

Antes de 2019, não havia limite de prazo para requerer auxílio-reclusão para menores.

O benefício não caducava por falta de requerimento.
E como a MP 871/2019 só vale para prisões recentes, aplica-se a regra antiga.

Na prática, isso significa:

✔ Se a prisão foi antes de 18/01/2019,

✔ e o filho é menor,

o direito continua vivo, mesmo que ninguém tenha pedido o benefício na época.


Posso receber todos os valores atrasados?

Sim.
Se a prisão durou:

  • um ano,
  • dois anos,
  • ou vários anos,

e o benefício nunca foi pedido, a criança pode ter direito a todo esse período retroativo, desde que seja comprovada a condição do segurado pelas contribuições antigas.

Isso pode gerar valores expressivos, dependendo:

  • do tempo de prisão,
  • do salário do segurado,
  • e da quantidade de dependentes.

Quem exatamente tem direito?

O benefício pode ser devido aos filhos que:

  • são menores de 16 anos;
  • não receberam auxílio-reclusão durante o período de prisão;
  • cujo pai tinha contribuições com o INSS antes da prisão, mesmo estando desempregado, mas ainda segurado.

Importante:
Mesmo prisões provisórias, mudanças de presídio ou prisões curtas também podem dar direito.


Quais documentos são usados para comprovar a prisão antiga?

Para reconstruir o período da prisão, normalmente são aceitos:

  • certidão de recolhimento à prisão (o advogado do auxílio-reclusão pode pegar);
  • certidão carcerária (o advogado do auxílio-reclusão pode pegar);
  • certidão de nascimento dos filhos.

Mesmo documentos antigos podem ser localizados com a técnica certa.


Por que é importante ter ajuda de um especialista?

Casos de prisões antigas exigem:

✔ análise da legislação da época;
✔ reconstrução de documentos do período de prisão;
✔ correção de cálculos do INSS;
✔ comprovação da qualidade de segurado;
✔ pedido de atrasados;
✔ possível ingresso de ação judicial.

Além disso, muitos indeferimentos antigos foram feitos com base em erros, como:

  • cálculo errado da renda;
  • desconsideração de documentos válidos;
  • interpretação equivocada do regime de prisão;
  • ignorar contribuições que a Justiça reconhece.

Um advogado especialista em auxílio-reclusão sabe exatamente como tratar cada situação.


Conclusão: seu filho pode ter direito a valores altos mesmo que a prisão tenha sido há anos

Se o pai da criança:

✔ foi preso antes de 18/01/2019,
✔ nunca teve auxílio-reclusão solicitado,
✔ e seu filho ainda é menor,

o direito ao benefício — incluindo valores retroativospode continuar existindo, mesmo após a soltura.

Esse é um direito da criança.
E nenhum dependente pode ser prejudicado por falta de informação.

Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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